Participacao popular e legitimidade judicial: sobre o julgamento por juri
Abstract
Como destacou Tocqueville, os países que têm chamado os cidadãos comuns para
compartilhar as responsabilidades judiciais, se caracterizam pelo alto reconhecimento popular
da magistratura. Resta-nos perguntar, entretanto, até onde estes efeitos são registrados nas
nações que, em contextos marcados pela insatisfação com o trabalho judicial, têm incorporado
recentemente a participação leiga na justiça.
Este artigo explora as relações entre a participação leiga na administração de justiça e
legitimidade judicial em Córdoba, na Argentina, onde os tribunais mistos têm sido
implantados desde 2005 para o julgamento de alguns crimes aberrantes. Para isso são
empregadas diversas fontes empíricas, dentre as quais se destacam os dados de pesquisa da
população geral obtidos em Córdoba em 1993 e 2011.
Embora já exista evidências de que aqueles que têm atuado como jurados melhoram suas
opiniões sobre o funcionamento da justiça, por enquanto o caráter limitado da experiência
cordobesa sugere que seus efeitos sobre a legitimidade judicial na cidadania geral podem ser
muito fracos ainda.
Nos últimos anos, diversos países - Japão, Coreia, Espanha, Croácia, Rússia, Argentina - têm
introduzido a participação de leigos em seus sistemas judiciais, muitas vezes no contexto de
reformas orientadas para aprofundar os processos de democratização. É necessário
interrogarmo-nos sobre as consequências destas inovações institucionais, já que a presença
dos cidadãos comuns entre aqueles que tomam decisões legais significativas pode afetar o
sistema legal como um todo.